Cadastro Municipal de Habitação
As inscrições serão realizadas somente via Internet e, em caso de dúvidas, o munícipe poderá comparecer ao ponto de apoio Departamento de Habitação
Localizado na Sala 212, 2º Andar da Prefeitura Municipal ou entrar em contato pelo telefone (31) 3829-8182 ou (31) 3829-8183;
A pessoa que prestar as informações da família nesse cadastro deverá ter idade mínima de 18 anos.
SÃO CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO (Nos termos da Portaria MCID. n.º 738, de 22 de julho de 2024 e Lei 14.620 de 13/07/24 do Ministério das Cidades)
São critérios nacionais de priorização para seleção dos candidatos a beneficiários do PMCMV, conforme definido pela Portaria n.º 738, de 2024, do Ministério das Cidades:
I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
III – famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 - A inscrição não garante a aquisição de um imóvel no programa, é necessário estar sorteado conforme os critérios de seleção e ser avaliado pela Prefeitura e pela Instituição Financeira Caixa. Serão selecionadas as famílias com renda familiar bruta até R$ 2.850,00 (Dois mil e oitocentos e cinquenta reais), não sendo considerada renda BPC/LOAS (Benefício Prestação Continuada) e Bolsa Família;
2 - Para inscrição é obrigatório o cadastro no CADÚNICO, sendo este obrigatório na fase de apresentação de documentos das famílias selecionadas;
3 - Responda as questões de acordo com sua realidade atual. Caso seja selecionado no sorteio deverá apresentar as documentações que comprovem os critérios pelo qual pontuou;
4 - Não é permitido transferência de titularidade do cadastro;
5 - É necessário atualizar o cadastro caso haja alteração de informação, ou então, a cada dois anos. Atualizações e correções no cadastro só poderão ser feitas pelo titular, que deverá comparecer no ponto de apoio DEHAB;
6 - Anote o Número do Protocolo ou Imprima o Comprovante;
Critérios de Validação para a Faixa 1 de acordo com a Lei 14620 de 13 de julho de 2023, Portaria 786 de 1º de agosto de 2024
1 - Renda Mensal: A família deve ter uma renda bruta de até R$ 2.850,00;
2 - Propriedade de Imóvel: Nenhum integrante da família pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
3 - Benefícios Habitacionais: A família não pode ter recebido benefícios habitacionais de governo municipal, estadual ou federal;
4 - Desconto do FGTS: A família não deve ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
5 - Materiais de Construção: Não é permitido ter recebido descontos para aquisição de materiais de construção destinados a reforma, ampliação ou conclusão de um imóvel;
Informo que Li todas as informações necessárias para realizar o meu cadastro. Bem como, estou ciente que Não posso omitir e nem fornecer informações de forma inverídica sob pena de exclusão do processo de seleção.
De acordo com a Portaria 738/2024 do Ministério das Cidades, e, caso venha a ser excluído em função da omissão de informações ou por prestar informações inverídicas só poderei concorrer novamente após 02 (dois) anos do ocorrido.